terça-feira, 31 de agosto de 2010

A Igualdade dos diferentes

 QUE MARAVILHA! SOMOS DIFERENTES!



Diferente é tudo que não é igual ou apenas é modificado. Sabemos que cada ser é único, com suas próprias habilidades e competências; respeitar é saber conviver com esse universo de seres que podem ser até diferentes fisicamente, intelectualmente ou psicologicamente, mas que têm as mesmas necessidades, direitos e deveres.


Nossa lei maior, a constituição federal brasileira, no seu preâmbulo reza a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.


É na família que tudo começa…


Desde o nascimento o bebê começa a fazer parte da vida em grupo. É na família que a gente começa a descobrir a vida social. A medida que crescemos, aumenta nosso desejo de conviver com novos grupos ( escola, religião, clube …).


A escola é uma enorme fonte de trocas de experiências e conhecimentos que são proporcionados pela riqueza das diferenças. É um lugar iluminado, onde estamos sempre aprendendo a trabalhar em grupo e a realizar coisas que não poderíamos fazer sozinhos.


Aprendemos a ter paciência e compreensão para juntos descobrirmos uma sociedade que faremos parte ao longo do tempo. Brincar, sorrir, partilhar, compreender, ouvir, falar, auxiliar são formas de aprender que só as diferenças podem proporcionar. .


Então… VIVA A DIFERENÇA !


                          VEJA O VÍDEOAté onde vai seu PRECONCEITO???
                                                       

                                                                     




                                                                   Sorrindo pra vida






Ainda que não seja tão belo quanto Brad ou Jolie. Ainda que não tenha o carro dos seus sonhos, que não tenha viajado de avião. Ainda que pegue vários ônibus por dia. Ainda que não coma tudo aquilo que deseja e as vezes até falte o que comer. Ainda que o dia esteja nublado ou que o calor esteja queimando a sua pele. Ainda que esteja com fome, que esteja sem dente, que esteja cansado. Ainda que sozinho ou mal acompanhado. Ainda que doente, ainda que fraco, ainda que sem sorte. Ainda que tudo pareça perdido, que o impossível esteja sempre presente. Ainda que exista sofrimento, que exista medo, que esteja inseguro. Ainda que tudo parece dar errado quando simplesmente poderia dar certo. Ainda que difícil, ainda que dolorido. Não deixe apagar o sorriso que você pode dar. Mesmo que pareça sem motivos, sem propósito. Mesmo que seja difícil, que os músculos parecem não obedecer. Sorria pra vida. Sorria pra você mesmo. Abra um sorriso para os outros. Sorria para Deus. O sorriso te liberta do mal, tem o poder de trazer pra dentro de si a luz da vida. Alimenta a sua alma de esperanças. Recria seus sonhos. E faz com tudo pareça belo. Sorrir facilita as coisas, ameniza o que não há de bom e revela o que ainda está por vir. Sorrir é contagiante e tem a capacidade de transformar o nosso olhar para o outro. Uma pessoa com sorriso no rosto não é a mesma pessoa, é um pouco anjo, revela um pouco de Deus.


Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela)










segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A Igualdade dos diferentes

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.” (Nelson Mandela)

sábado, 28 de agosto de 2010

Cidadania e consciência ecológia

Cidadania e Consciência Ecológia

Vovó contando história :

A incrível história do mundo que ia morrer



Era uma vez um rio de água limpinha, limpinha

Bom, era uma vez.

Tinha também uma floresta pra lá de bonita

Tinha...

E os arredores das cidades eram repletos de muito verde e ar puro.
Argh! Que fedor!


                                               Mas, afinal, de onde veio tanta sujeira?
                                          Acredite, ela é o lixo que cada um de nós produz.



E olha que somos bons em fazer lixo: aqui no Brasil, cada pessoa gera cerca de um quilo e meio de lixo por dia.
Juntamente todo mundo, são 250 mil toneladas!

É tanto lixo que as estações de tratamento não conseguem eliminar tudo. Por isso, a maior parte dele acaba sendo jogada nos chamados “lixões”, verdadeiras cidades de lixo.


Como ficam a céu aberto, os lixões contaminam tudo em sua volta: rios, florestas e outros lugares que deveriam permanecer limpos para continuarem fornecendo água, terra para agricultura, ar puro e habitat para animais e plantas.


E o pior é que todo esse lixo não desaparece de uma hora para outra.

Alguns materiais levam mais de cem anos para se decompor:

Ainda tem lixo da época do seu ta-ta-ravô sujando o mundo por aí!

O lixo é mesmo um problemão.

Mas podemos resolvê-lo

Com apenas uma palavra; Reciclagem.


:





E a Vovó terminou assim




- Pois é, meus netinhos... acabou-se a história, que entrou por uma porta

e saiu pela outra, quem quiser que conte outra...!!!








Poema Cidadania

Cidadania

Cidadania,
É fazer democracia...
É ato de repúdio:
A demagogia,
A tirania,
A oligargia.
É luta solidária,
Pela inclusão da soberania...

Cidadania,
É dever solidário de um povo,
De ter clareza de consciência,
Em saber dar o poder de povo,
A quem merece poder de povo.

Cidadania,
É cantarmos a mesma canção,
É caminharmos no mesmo chão,
É termos o mesmo sonho da nação,
É construirmos a mesma obrigação,
Para termos uma grande nação...

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,



Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


                                              A Assembléia Geral proclama


A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.



Artigo II



Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.



Artigo III



Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



Artigo IV


Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.



Artigo V



Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.



Artigo VI



Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.



Artigo VII



Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.



Artigo VIII



Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.



Artigo IX


Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.



Artigo X



Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.



Artigo XI



1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.



2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.



Artigo XII



Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.



Artigo XIII



1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.



2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.



Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.



Artigo XV



1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.



Artigo XVI



1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.


2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII



1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.



Artigo XVIII



Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.



Artigo XIX



Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.



Artigo XX



1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.



Artigo XXI


1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.



Artigo XXII




Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.



Artigo XXIII



1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.



Artigo XXIV


Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.



Artigo XXV



1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.



Artigo XXVI



1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



Artigo XXVII



1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.



Artigo XVIII



Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.



Artigo XXIV



1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.



Artigo XXX



Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.









quinta-feira, 26 de agosto de 2010

                                           A Evolução do Conceito de Cidadania

A cidadania tem dois aspectos:o institucional, porque envolve o reconhecimento explícito e a garantia de certos direitos fundamentais, embora sua institucionalização nunca seja constante e irredutível;e o processual, porque as garantias civis e políticas.


Para poder explicar melhor sobre a cidadania vamos citar um exemplo. Antigamente só quem poderia votar eram homens e maiores de 21 anos ou seja, mulheres não faziam parte da cidadania, mas hoje em dia, existe uma lei que obriga todos a votarem, é por isso que se deve respeitar o outro, porque estamos lidando com cidadãos.

Outro exemplo fundamental é quando nascemos e somos registrados, já nos tornamos cidadãos e temos nossos direitos, mas somos realmente considerados cidadãos quando tiramos o título de eleitor e a carteira de identidade, então nos integramos realmente como parte da cidadania.