sábado, 7 de agosto de 2010

Os Sistemas de Governo .

O sistema de governo usado pelo Brasil é o presidencialismo, onde, como o próprio nome diz, o nível de poder mais alto é o do presidente, seguido pelo vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores.
O presidencialismo é considerado um dos mais modernos regimes de governo onde a democracia (direito de todo cidadão participar, criticar e dar sugestões) é amplamente divulgada. Para saber mais detalhes sobre o sistema de governo brasileiro, basta você visitar os links ao lado para encontrar muito mais informações relacionadas à esse assunto.

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:






I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;






Presidente
Vice-Presidente
Estrutura


Poder Executivo






Governo Estadual






A estrutura dos Governos Estaduais, segue, basicamente, as mesmas hierarquias do Governo Federal, mudando apenas o nível de alcance dos seus poderes, que no caso se limitam ao Estado. Para saber mais sobre a estrutura governamental vá para a página Governo Federal. No links abaixo, você encontra uma relação de websites de vários governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.






Governo Municipal






Os governos locais são responsáveis pela implantação da maioria das ações. É no município que a vida das pessoas pode, de fato, mudar para melhor.






As atribuições das Prefeituras Municipais são:
• procurar o Interlocutor Estadual para informações, esclarecimentos e apoio;
•estimular a formação de parcerias com a sociedade local, para somar recursos e aumentar a eficiência dos programas implantados; manter-se atento às necessidades e peculiaridades locais, para planejar e propor ações;
• elaborar propostas, projetos e celebrar convênios junto aos Ministérios, visando a implementação dos programas. Realizar as prestações de contas e manter-se adimplente, de modo a receber os recursos federais e estaduais;
• implementar as ações, procurando articular de forma integrada;


exemplos:




•distribuir a cesta de alimentos do PRODEA associada a ações de saúde, educação, cidadania, etc;


• fortalecer a pequena agricultura familiar, escoando parte de sua produção para a Merenda Escolar e para o Programa do Leite;


• integrar as ações de saneamento básico e habitação aos programas de redução de mortalidade na infância;


• estimular e implementar parcerias com a sociedade, possibilitando a soma de recursos e de energia e o efetivo controle social das políticas públicas;


• acompanhar e monitorar o desempenho das ações do Comunidade Solidária, preenchendo os boletins do sistema de Acompanhamento periodicamente, e prestar todas as informações necessárias, conforme solicitado pelo Interlocutor Estadual.

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